Política de Gestão de Ativos
1. Objetivo
A política de gestão de ativos da Empresa MTM tem como objetivo assegurar que todos os ativos, incluindo notebooks, tablets, celulares e software, sejam gerenciados de maneira eficaz, visando o melhor desempenho e a entrega de valor aos nossos clientes e stakeholders. Essa política busca garantir a disponibilidade, confiabilidade, integridade e segurança dos ativos, bem como o alinhamento com os objetivos estratégicos da organização.
2. Abrangência
Esta política se aplica a todos os ativos da Empresa MTM, incluindo notebooks, tablets, celulares e software, independentemente da propriedade, localização ou tipo de uso. Todos os colaboradores e parceiros que tenham acesso, posse ou responsabilidades sobre esses ativos devem seguir esta política.
3. Responsabilidades
3.1. A alta direção é responsável por:
Definir a estratégia de gestão de ativos e alocar recursos para sua implementação.
Nomear um gestor de ativos responsável pela supervisão da política.
Monitorar o desempenho e a conformidade com a política.
3.2. O gestor de ativos é responsável por:
Desenvolver e implementar procedimentos de gestão de ativos, incluindo software.
Garantir que todos os ativos, incluindo software, sejam devidamente registrados e documentados.
Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos ativos.
Supervisionar a segurança dos ativos e software.
3.3. Todos os colaboradores são responsáveis por:
Conhecer e seguir as diretrizes e procedimentos relacionados aos ativos, incluindo software.
Relatar qualquer problema ou incidente relacionado a ativos ou software imediatamente.
4. Diretrizes
4.1. Registro e Documentação de Ativos:
Todos os ativos, incluindo notebooks, tablets, totens, celulares e software, devem ser registrados em um sistema de inventário, como o GLPI ou controlado através de planilha eletrônica, com informações detalhadas, incluindo proprietário, localização e histórico de manutenção.
Para o software, as informações essenciais, como licenças, versões e responsáveis, devem ser registradas e atualizadas regularmente no inventário.
4.2. Manutenção:
Os ativos físicos devem passar por manutenção preventiva regular para garantir seu bom funcionamento e prolongar sua vida útil.
O software deve ser atualizado de acordo com as políticas de atualização e patches, a fim de manter a segurança e o desempenho.
4.3. Segurança de Ativos e Software:
Os ativos devem ser protegidos contra roubo, perda e acesso não autorizado.
O software deve ser protegido contra pirataria e vulnerabilidades de segurança.
Devem ser implementados procedimentos de segurança, como senhas, criptografia e controle de acesso.
4.4. Inventário de Software:
Deve ser mantido um inventário de software atualizado, incluindo informações sobre licenças, versões, atualizações e responsáveis.
É proibida a instalação de software não licenciado ou não aprovado.
4.5. Descarte:
4.5.1. Descarte de Ativos Físicos:
a. Ativos físicos, como notebooks, tablets, celulares e outros dispositivos, que se tornarem obsoletos, danificados de forma irreparável ou que não estejam mais em uso, devem ser descartados de acordo com as regulamentações ambientais e de segurança da informação vigentes.
b. O gestor de ativos e a equipe de TI devem coordenar o processo de descarte, que deve incluir a eliminação segura de dados confidenciais e informações pessoais dos dispositivos.
c. É importante documentar o processo de descarte, incluindo a data, a forma de eliminação dos dados e a comprovação de conformidade com as regulamentações aplicáveis.
d. Quando possível, ativos físicos que não estejam mais em uso, mas ainda tenham valor, podem ser considerados para reciclagem, recondicionamento ou doação.
4.5.2. Descarte de Software:
a. O software não utilizado, obsoleto, ou que não possua licença válida não deve ser mantido no ambiente de TI da empresa. É estritamente proibida a utilização de software não licenciado.
b. O gestor de ativos e a equipe de TI devem manter um inventário de software atualizado que inclua informações sobre as licenças de software, responsáveis e datas de vencimento.
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